Numa altura em que já terminaram as moratórias, muitas são as famílias que apresentam dificuldades em cumprir com as suas obrigações bancárias, entrando em incumprimento.
Mas afinal, quando acontece um incumprimento generalizado qual é a solução para que não comecem a surgir ações executivas?
Em primeiro ligar deve tentar perceber qual é afinal a sua situação financeira, e avaliar se tem condições para tentar inicialmente renegociar.
A pensar nas dificuldades das famílias o Governo criou, em 2012, um Decreto-Lei (Decreto-Lei n.º 227/2012) que regulamenta como se deve proceder no caso de os devedores estarem em risco de incumprimento e/ou nos casos de já estarem em incumprimento. Este decreto vem regulamentar como se deve proceder no caso de os devedores estarem em risco de incumprimento e/ou nos casos de já estarem em incumprimento
As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.
Acontece, porém, que muitas vezes este decreto-lei não é posto em prática, e o recurso a estes mecanismos não é feito da forma imediata/automática como se pretendia com a sua redação. Nestas situações, o que se pode fazer é tentar, enviando pedidos de ajuda às várias entidades financeiras onde se informa que o cliente tem diversas dificuldades financeiras. Avalia-se a condição financeira, de forma a propor aos bancos um valor que seja exequível aos clientes cumprirem pontualmente com as suas obrigações.
No nosso entendimento, apenas no caso do processo de renegociação bancário não surtir efeito, é que ponderamos o recurso a uma insolvência pessoal.
Contudo, caso terá que ser analisado individualmente, o que só poderá ser feito com recurso à visualização de documentação.
Caso pretenda, poderá através desta plataforma solicitar o agendamento de reunião.



