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Como se efetua o processo de herança?

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A herança é o património, isto é, os bens e as dívidas, de uma pessoa que morreu e que será distribuída pelos herdeiros.   

Quem são os herdeiros? 

Se não existir testamento, os herdeiros são chamados pela seguinte ordem:

  1. O cônjuge e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver a filhos); 
  2. O cônjuge e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais);
  3. Irmãos e seus descendentes (sobrinhos da pessoa falecida); 
  4. Outros familiares até ao 4º grau (primos direitos, tios-avós, sobrinhos-netos da pessoa falecida);
  5. Estado. 

Quem gere a herança indivisa?

A herança indivisa é o conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado. Deste modo, a administração da herança até à sua liquidação e partilha é feita pelo cabeça de casal que é responsável por tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até que seja feita a respetiva partilha. 

Afinal, como se efetua o processo da herança?

  Quando está em causa uma herança, os familiares e outros herdeiros são obrigados a enfrentar um conjunto de burocracias. 

1º passo: Registo do óbito

O primeiro passo no processo de herança é o registo do óbito. Para tal, no prazo de 48 horas, o familiar mais próximo ou outro parente deve comparecer na Conservatória do Registo Civil competente, munido do certificado de óbito e, idealmente, de um documento de identificação do falecido. Após o registo na Conservatória, é emitida a certidão de óbito, oficializando-se assim a morte. 

2º passo: Habilitação de herdeiros 

Após o registado do óbito, é necessário identificar os herdeiros, o que se faz através da habilitação de herdeiros. A habilitação de herdeiros tem como objetivo estabelecer, juridicamente, a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, confirmando a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dos bens. 

Este procedimento é formalizado através de uma escritura pública, que pode ser realizada num cartório notarial ou num balcão de heranças. 

Além disso, a habilitação de herdeiros é um documento fundamental para movimentar as contas bancárias do falecido ou registar imóveis e veículos da herança em nome dos herdeiros. 

Sempre que, após um falecimento, existam bens para partilhar, a habilitação de herdeiros é um procedimento essencial para evitar conflitos. Para além de identificar os herdeiros, permite também o registo dos bens e a respetiva partilha entre todos.

3º passo: Relação de bens

O passo seguinte é elaborar a relação de bens, sendo o processo diferente conforme se destine a um inventário ou às Finanças. 

No caso do inventário, o cabeça de casal deve especificar os bens deixados pelo falecido, numerando-os de forma sequencial e na seguinte ordem: 

  1. Direitos de crédito;
  2. Títulos de crédito;
  3. Dinheiro;
  4. Moedas estrangeiras; 
  5. Objetos de ouro, prata e semelhantes;
  6. Bens móveis;
  7. Bens imóveis;

O cabeça de casal deve indicar o valor que atribui a cada um dos bens. Se existirem

dívidas, estas devem ser discriminadas separadamente, com uma numeração própria. 

A relação de bens deve ser entregue num cartório notarial, acompanhada dos elementos que ajudem à sua identificação. Após a apresentação da relação de bens no inventário, os herdeiros podem contestar contra o seu conteúdo, alegando, por exemplo, a falta de bens ou a inclusão indevida de património. Se as reclamações forem consideradas justificadas, o cabeça de casal deve efetuar as correções necessárias. 

O que é o inventário?

  • O inventário é um processo que permite distribuir o património de uma herança de forma justa. Este procedimento é utilizado quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens ou quando há suspeita de que as dívidas deixadas pelo falecido superam o valor da herança. 

Se a relação de bens for para entregar nas Finanças, para efeitos de pagamento do Imposto do Selo, o procedimento é diferente. Neste caso, a identificação do património é feita no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo. O anexo I é composto por seis tipos de documentos e apenas devem ser preenchidos os que forem necessários, em função dos bens herdados. Por exemplo, se do património fizerem parte uma casa, um automóvel e contas bancárias, só é preciso preencher os impressos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, respetivamente.

4º passo: Participação às Finanças

Quando se recebe uma herança, é obrigatório participar o óbito junto das Finanças, identificado o falecido, a data e o lugar em que ocorreu a morte, bem como os herdeiros e a relação de parentesco destes com o falecido. Essa participação é efetuada pelo cabeça de casal no Modelo 1 do Imposto de Selo, até ao final do 3º mês seguinte ao falecimento. Juntamente com o Modelo 1 do Imposto de Selo, é necessário entregar o respetivo anexo I, com a relação de bens, como mencionado acima. O património adquirido por herança está sujeito a Imposto de Selo, à taxa de 10%. No entanto, há casos em que a lei isenta alguns herdeiros do pagamento deste imposto. 

5º passo: Partilha dos bens 

O último passo é a partilha da herança. Quando existe acordo entre os herdeiros, a partilha pode ser feita de maneira rápida e menos dispendiosa. Apenas quando o património inclui bens imóveis, é que a partilha tem de ser realizada por escritura lavrada em cartório notarial. 

Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a lei civil permite que qualquer herdeiro possa exigir a partilha. Neste sentido, não existindo consenso e se um dos herdeiros quiser avançar com a partilha dos bens, a solução pode passar pelo processo de inventário. 

Este pode decorrer nos tribunais judiciais ou nos cartórios notariais, desde que exista unanimidade na decisão. 

Contudo, há casos em que o inventário tem obrigatoriamente de ser feito num tribunal, nomeadamente, nos termos do artigo 2102.º do Código Civil, recorre-se ao inventário quando: 

  • Não existe acordo de todos os interessados na partilha; 
  • Se for feito a pedido do Ministério Público, nomeadamente, quando este entende que se realize em defesa de um herdeiro sem capacidade jurídica;
  • Algum dos herdeiros não pode, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 
  • Se estiver dependente de outro processo judicial. 

Assim, o pedido de abertura de inventario é analisado e os herdeiros são notificados, tendo um prazo de 30 dias para contestar. Segue-se a conferência preparatória, isto é, um encontro para determinar a percentagem da herança que cabe a cada herdeiro. Se houver acordo quanto à adjudicação dos bens, o processo de inventário termina. Caso contrário, realiza-se a conferência de interessados, onde é feita a atribuição dos bens de acordo com propostas em carta fechada efetuadas pelos herdeiros. No final da conferência preparatória ou da conferência de interessados, o processo de inventário é enviado para o tribunal para homologação da partilha.

Uma vez concluído o processo de partilha, é lavrada uma escritura de partilha ou proferida sentença judicial de partilha. Os herdeiros tornam-se, assim, oficialmente proprietários dos bens que lhes foram atribuídos. No caso de existirem imóveis, o processo inclui o registo da transferência da propriedade na Conservatória do Registo Predial.


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