Quando é que estamos perante um caso de negligência médica?
O conceito de negligência médica tem a sua concretização no facto de se proceder sem o cuidado e respeito a que os profissionais de saúde estão adstritos, havendo assim, uma determinada imprudência e inobservância do dever de cuidado. Deste modo, o profissional de saúde, ao prestar cuidados a um paciente, age de forma negligente, imprudente ou com imperícia, originando assim, danos para o utente.
- Negligência: ocorre quando o profissional não age com o cuidado necessário, tendo omitido um determinado ato que deveria ter sido praticado.
- Imprudência: ocorre quando o médico age de forma precipitada ou arriscada, não seguindo os protocolos adequados.
- Imperícia: dá-se quando há falta de habilidade técnica ou os conhecimentos necessários para realizar um determinado procedimento.
O profissional de saúde tem a obrigação de meios de fazer tudo o que está ao seu alcance para curar, devendo utilizar todos os conhecimentos e meios que tem ao seu alcance para o efeito, nos utentes que recebe.
De que forma podemos agir?
Nos casos de negligência médica dentária existem várias vias, às quais podemos lançar mão, nomeadamente, a via disciplinar, através de uma reclamação/queixa junto da Ordem dos Médicos Dentista, no sentido de se instaurar um processo disciplinar contra o dentista, uma vez que há uma infração ética ou deontológica.
Por conseguinte, é também possível recorrer à ação cível de responsabilidade civil, que tem por objetivo obter uma indemnização pelos danos sofridos, sejam eles classificados como físicos ou psicológicos. Para este efeito, é necessário provar os requisitos da responsabilidade civil, nomeadamente, a existência de um ato voluntário ilícito, o dano, a culpa do profissional de saúde e o nexo de causalidade (art.º 483 do CC). Neste sentido, o prazo para a apresentação de uma ação cível é de 3 anos a contar da data do conhecimento do dano.
Importa mencionar que, da negligência médica podem resultar diversos danos que podem afetar a saúda física, como o bem-estar psicológico do paciente. Assim, esta ação cível tem a função de indemnizar o utente pelos diversos danos sofridos, nomeadamente, por danos físicos, como a perda ou extração incorreta de dentes ou infeções; por danos estéticos, como a perda de dentes ou deformidades faciais; por danos psicológicos, como a angústia, ansiedade, depressão, desconforto, medo de futuros tratamentos dentários; por danos financeiros, nomeadamente, os custos de tratamentos adicionais para a correção dos erros cometidos.
Por último, é possível ainda, recorrer à via penal, através da apresentação de queixa-crime, no sentido de o profissional de saúde ser responsabilizado criminalmente, nomeadamente, pelo crime de ofensa á integridade física por negligência e abuso de poder.
Nestes termos, a prova pericial revela uma excecional importância, nomeadamente, a existência de um relatório de um especialista ou perito que comprove a negligência por parte do profissional de saúde.
Esteja atento à forma como atuam consigo e com os meios utilizados para realizar os procedimentos médicos.



