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A insolvência e a exoneração do passivo restante

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Numa altura em que a conjuntura económica tem vindo agravar-se e existem cada vez mais famílias endividadas, cada vez mais recebemos pedidos de ajuda no sentido de recorrerem à insolvência. Mas, será que é assim tão simples recorrer a esta solução? A minha resposta é não.

Mas porque não?

Primeiro porque o recurso a uma insolvência irá ser algo que a nível de “registos” vai ficar para sempre. Depois porque há determinadas obrigações que vais ter que cumprir, e a verdade é que se não tiveres um suporte jurídico adequado, a maior parte das vezes em bom português é “pior a emenda que o soneto”.

Mas há alternativa à insolvência?

Sim, há a renegociação de créditos, contudo nem sempre é solução.

Na verdade, e embora seja um processo longo e que implica que o insolvente seja cooperante ao longo dos três anos, a verdade é que existem diversas situações em que a renegociação de créditos não funciona, e a única solução é mesmo a insolvência.

Mas então eu ao recorrer à insolvência vou ficar sem os créditos?

Se ao dar entrada da ação se requerer a exoneração do passivo restante, e se estiverem reunidos os requisitos para que seja deferida a exoneração, ao final dos três anos o cliente irá desonerar-se dos créditos.

Mas é um processo simples?

Não, até porque ao ser deferida a exoneração do passivo restante vai ser aprovado o rendimento disponível, e durante os três anos mensalmente terão que ser remetidos para o administrador de insolvência os recibos de vencimento, de forma que seja efectuado o relatório a cada ano (no total agora são três). Se por exemplo lhe for concedido um salário mínimo *12, tudo o que for acima destes valores terá que ser entregue à massa insolvente. Se ao final dos três anos, este valor não se entrar depositado na conta da massa, a exoneração do passivo restante não irá ocorrer, e o devedor ficará com todos os créditos que tinha antes da entrada do processo de insolvência.

Um dos maiores problemas que nos surge aqui no escritório, é de pessoas que já tiveram um processo de insolvência e que no decorrer dos anos de cedência não enviaram os recibos de vencimento, porque nem sequer foram informados da obrigatoriedade de o fazer. Ou então, pessoas que entregando os recibos, não sabiam que tinham de ceder valores.

Daí a importância de se ter um acompanhamento constante ao longo dos três anos, de alguém que quanto mais não seja vos relembre das obrigações. Aqui no escritório fazemos muito mais do que isso.

Para mais dúvidas, por favor contatem-nos através dos contactos disponibilizados na página e agendem uma reunião.


Alguma dúvida? Entre em Contacto!


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