No contexto laboral, a assiduidade é um dever fundamental do trabalhador. As faltas ao trabalho quando justificadas nos termos da lei, são compreendidas como parte da vida profissional. Não obstante, quando um trabalhador opta por falsificar justificações ou apresentar motivos inverídicos para ausências, está a violar gravemente os deveres contratuais, podendo esta conduta configurar motivo para despedimento com justa causa.
Afinal, o que se entende por faltas falsas?
As chamadas “faltas falsas” referem-se a ausências ao trabalho que são posteriormente justificadas com base em informações falsas ou enganosas, nomeadamente, a título exemplificativo:
- Apresentação de atestados médicos falsificados ou obtidos de forma fraudulenta;
- Alegações de motivos pessoais inverídicos, como por exemplo, a morte de um familiar que não ocorreu;
- Falsas declarações sobre obrigações legais, por exemplo, alegar comparência em tribunal sem nunca o ter feito;
Este tipo de comportamento coloca em causa a confiança entre empregador e trabalhador, necessária para a manutenção da relação laboral.
Neste sentido, o artigo 128.º do Código do Trabalho estipula os deveres a que o trabalhador está adstrito, nomeadamente, os trabalhadores têm o dever de agir com lealdade e boa-fé, devendo respeitar as instruções do empregador e cumprir os seus deveres profissionais com diligência. Assim, a justificação fraudulenta de faltas representa uma violação grave deste dever.
Justa Causa para Despedimento
Segundo o artigo 351.º do Código do Trabalho, a justa causa para despedimento corresponde a comportamentos do trabalhador que tornem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
Quando o trabalhador emite ou entrega declarações falsas com o propósito de justificar faltas ao trabalho, tal conduta configura justa causa para o despedimento, nos termos da alínea f) n.º 2 do artigo 351.º do Código do Trabalho, que expressamente prevê:
“Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador: alínea f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas”.
Esta infração representa uma violação grave do dever de lealdade e boa-fé, quebrando de forma irreversível a confiança essencial à manutenção da relação laboral.
Face ao exposto, a apresentação de justificações falsas para faltas ao trabalho constitui uma conduta grave e censurável, que compromete de forma séria a relação entre trabalhador e empregador. A legislação portuguesa reconhece expressamente que este comportamento, quando comprovadamente praticado, legitima o despedimento com justa causa.



