Logo-douradoLogo-douradoLogo-douradoLogo-dourado
  • HOME
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • ARTIGOS ÚTEIS
  • CONTACTOS
✕

Trabalhador-Estudante – Lei 116/97

  • Home
  • Artigos Úteis
  • Sem categoria
  • Trabalhador-Estudante – Lei 116/97

O trabalhador-estudante é aquele que simultaneamente mantém uma relação de trabalho e está matriculado em estabelecimento de ensino, independentemente do nível educativo. 

Em termos gerais, para ser considerado trabalhador-estudante, o trabalhador para além de estar vinculado a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, tem de estar matriculado onde tenha estudos em qualquer nível de ensino, seja ele, secundário, superior, ou de formação contínua ou profissional. 

Quais são os benefícios e direitos associados ao estatuto de trabalhador-estudante?

Os principais direitos do trabalhador-estudante estão detalhados nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho.

Horário de Trabalho

No que diz respeito ao horário de trabalho, o trabalhador tem direito a que este seja ajustado, de forma a permitir conciliar o emprego e a frequência das aulas, assim como a deslocação para o estabelecimento de ensino. 

Deste modo, as empresas estão obrigadas, dentro dos limites da sua capacidade de organização, a ajustar o horário de trabalho do trabalhador-estudante, de modo a permitir a presença deste nas aulas. Isto pode implicar a atribuição de horários flexíveis ou a dispensa de trabalho suplementar, noturno ou em turnos incompatíveis com o horário escolar. 

As empresas devem assim, elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respetivos estabelecimentos de ensino. Quando tal não seja possível, o trabalhador-estudante será dispensado até seis horas semanais, sem perda de retribuição ou de qualquer outra regalia, se assim o exigir o respetivo horário de trabalho. 

Se o horário de trabalho não for totalmente compatível com a frequência de aulas, a dispensa de trabalho pode ser usada de uma só vez (por um exemplo, um dia por semana) ou de forma fracionada (algumas horas por dia). Tem, no entanto, uma duração máxima, que depende do número de horas que trabalha semanalmente:

  • Entre 20 e 29 horas de trabalho semanal: 3 horas/semana;
  • Entre 30 e 33 horas: 4 horas/semana;
  • Entre 34 e 37 horas: até 5 horas/semana;
  • 38 horas ou mais: 6 horas/semana

O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando o mesmo coincida com o horário escolar ou prova de avaliação. 

Justificação de faltas para exames

As faltas motivadas pela realização de exames ou provas de avaliação são consideradas justificadas. Deste modo, o trabalhador-estudante tem direito a faltar, sem perda de retribuição, quer nos dias de exame ou avaliação, bem como no dia imediatamente anterior a estes. 

Marcação de férias

No que diz respeito às férias, o estatuto de trabalhador-estudante confere a este, o direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, tendo de ser compatível com as exigências de funcionamento da empresa.

Como posso obter o estatuto de trabalhador-estudante?

Para poder beneficiar dos direitos conferidos pelo estatuto de trabalhador-estudante, é necessário comprovar, junto da entidade patronal, essa mesma condição, devendo ser entregue também, o horário escolar e, no final de cada ano letivo, um comprovativo de aproveitamento, ou seja:

  • Que comprove que transitou de ano;
  • Conseguiu aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das disciplinas em que está matriculado;
  • Não conseguiu aprovação, devido a acidente de trabalho, doença profissional ou licença parental. 

O trabalhador-estudante tem igualmente de comprovar, perante o estabelecimento de ensino que frequenta, que está efetivamente a trabalhar. 


Alguma dúvida? Entre em Contacto!


    Share
    0

    Related posts

    11 de Novembro, 2024

    Como se pode proteger de fraudes e burlas na internet?


    Read more
    31 de Outubro, 2024

    Como se efetua o processo de herança?


    Read more
    24 de Outubro, 2024

    Cobrança de portagens – Saiba quais foram as recentes alterações e como pode beneficiar das mesmas


    Read more

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    some text

    Somos um escritório de advogados situados no Porto, com vários anos de experiência em diferentes áreas.

    Contactos


    Qualquer dúvida que tenha
    estamos aqui para ajudar.

    22 600 7779
    geral@jaadvogados.pt

    Localização


    Rua Parque da República, 176
    4430-164 | V.N. Gaia

    Terramoto de Ideias © Todos os direitos reservados
    Necessita de Ajuda?
    Powered by Joinchat
    Olá 👋
    Podemos ajudar com algo?
    Abrir Chat