Saiba como em 6 questões
Quais são as regras?
O regime aplicável consta do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho.
Em que condições?
Existe um regime de admissão temporária que faculta a circulação de veículos com matrícula estrangeira em Portugal com suspensão de imposto, se:
- o automóvel não ficar no país mais de 6 meses, seguidos ou interpolados, por cada 12 meses;
- o veículo tiver uma matrícula definitiva de um país da UE;
- o condutor não residir habitualmente em Portugal;
- for conduzido pelo proprietário (ou legítimo detentor) ou por um seu familiar (cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau).
Quando é proibido?
É especialmente proibido circular com um veículo de matrícula estrangeira se reside em Portugal ou se deixar o veículo em território nacional por mais de 6 meses.
Quais são as exceções?
Também se aplica o regime de admissão temporária, com certas especificações decorrentes dos artigos 34º e seguintes do diploma em análise, nas seguintes situações:
- Missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço;
- Funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus;
- Missões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em Portugal e seus funcionários;
- Automóveis de aluguer;
- Exposições e demonstrações;
- Uso profissional.
Algumas especificações acerca das exceções mais comuns
Missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço
No caso de missões, estágios e estudos, a circulação dos veículos em território nacional é permitida desde que limitada no tempo e por pessoas que mantenham a residência e os vínculos pessoais noutro país da UE.
Por sua vez, no caso de trabalho transfronteiriço, é permitida a condução de veículos com matrícula estrangeira às pessoas que vivam em Espanha, mas que se desloquem diariamente a Portugal para trabalhar.
Em ambas as situações, é necessária uma guia de circulação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Uso profissional
Em alguns casos, é possível a um residente em Portugal poder circular com um veículo de matrícula estrangeira, sem necessidade de guia de circulação, desde que o faça por motivos profissionais que visem a remuneração ou o lucro, o veículo não é utilizado de forma permanente em Portugal e o proprietário do veículo não esteja estabelecido em Portugal.
O que fazer para circular legalmente?
Terá que apresentar a declaração aduaneira de veículos (DAV), nos prazos seguintes:
- no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo tributável em território nacional;
- no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo dos regimes de admissão ou importação temporária.
A DAV deve ser acompanhada dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 20º do diploma em análise.
Se não estiver no período de admissão temporária ou não legalizar, o que acontece?
Todas estas regras são sujeitas a fiscalização, pelo que no caso de se verificar qualquer infração haverá aplicação de coima e/ou sanção acessória, graduadas conforme a gravidade da contraordenação.




1 Comment
Obrigado pelo resumo claro! A maioria dos textos de sites da especialidade são desnecessariamente confusos e ambíguos.
No caso de um carro em processo de legalização, e o condutor residente, dono do carro, for apanhado pela polícia. Qual o valor da multa? E o que acontece com o carro?
Foi-me informado que o carro era levado para o aduana e o processo de legalização era logo feito lá. Procede?