Um fator essencial no âmbito da insolvência de empresas são os direitos dos trabalhadores.
A declaração de insolvência não faz cessar os contratos de trabalhos, por isso, devem continuar os salários a serem pagos integralmente assim como outros complementos.
Na universalidade dos casos, quando a empresa se apresenta à insolvência, já há salários em atraso. Nesse sentido, os trabalhadores são credores da empresa em relação aos seus salários, subsídios de férias e Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações quer por cessação ou violação do contrato de trabalho.
Os salários gozam de um privilégio creditório, isto é, tem prioridade no processo de insolvência. Esse privilégio incide sobre o imóvel da empresa.
Os créditos laborais, que é o caso dos salários, são considerados como créditos garantidos. Ou seja, após o pagamento relativo às custas do processo e honorários do administrador judicial, os trabalhadores são pagos em primeiro lugar, face aos restantes credores, incluindo as finanças e segurança social assim como credores com garantia real sobre o imóvel onde era realizada a atividade laboral.
No entanto, para os trabalhadores verem os seus créditos pagos é necessário que no prazo máximo de 30 dias após a declaração de insolvência, apresentem a reclamação de créditos. Na eventualidade deste este prazo já estar ultrapassado, há a possibilidade de intentar uma ação de verificação ulterior de créditos.
E se não for possível pagar os créditos no âmbito do processo de insolvência?
Nesses casos, e somente após a liquidação de todo o património da empresa, os trabalhadores podem recorrer ao fundo de garantia salarial. Este fundo é destinado precisamente ao pagamento de créditos laborais, quando os mesmos não conseguem ser pagos pela entidade patronal em virtude de esta estar quer em processo de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Para tal, basta requerer junto dos serviços da Segurança Social no prazo máximo de 12 meses a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.
Importa ressalvar que atendendo a este tipo de situações serem cada vez mais recorrentes, é fulcral ter conhecimento de todas as informações acerca da situação da empresa, pois só dessa forma é possível lograr a melhor solução para os trabalhadores. Não fique com dúvidas, peça ajuda a um advogado!