Após a sentença no processo de insolvência é nomeado um administrador pelo juiz, havendo uma lista oficial, esta nomeação é feita de forma aleatória.
Esta nomeação ocorre apenas no âmbito de um processo de insolvência, isto é, quando uma empresa ou pessoa singular não consegue cumprir as suas obrigações financeiras e encontra-se em situação de insolvência.
O processo de nomeação segue algumas etapas, que podem variar dependendo do tipo de insolvência.
Em regra geral, as etapas para a nomeação de um administrador de insolvência são as seguintes:
- Pedido de insolvência: O processo inicia-se com o pedido de insolvência, que pode ser apresentado pelo próprio devedor, por qualquer credor ou pelo Ministério público.
Esta fase não respeita ao administrador de insolvência, uma vez que este não tem poder para dar início ao processo. Esse é um poder exclusivo do Advogado: só o advogado pode dar entrada do respetivo processo.
- Decisão do tribunal: O tribunal analise o pedido de insolvência e, se considerar que estão presentes os requisitos legais para a declaração de insolência, proferirá uma decisão judicial nesse mesmo sentido, e é declarada a insolvência do devedor.
- Nomeação do administrador: Após a declaração de insolvência, o tribunal procede à nomeação de um ou mais administradores de insolvência. Esses administradores podem ser pessoas individuais ou empresas especializadas em administração de insolvência.
- Aceitação do cargo: Os administradores nomeados precisam de aceitar formalmente o cargo.
- Início da gestão: Os administradores começam a gerir os ativos e as operações do devedor insolvente, de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis. Esta gestão passa pela busca da melhor forma de satisfazer as dívidas aos credores, quer seja através de uma recuperação financeira ou da liquidação ordenada dos ativos.
A rigor, qual a sua função num processo de insolvência?
Tal como o próprio nome indica, o administrador de insolvência é quem administra a insolvência, ou seja, é quem tem a responsabilidade de identificar, avaliar e administrar os ativos/passivos do insolvente. Isso pode incluir terrenos, casas, carros, contas bancárias, entre outros. Nesses casos, quando há ativos são os administradores que procedem à venda dos mesmos, de forma a garantir o pagamento aos credores, conforme supramencionado, efetuando um rateio e distribuindo equitativamente por todos os credores.
Após aceitação do cargo, é elaborado um relatório com base nos termos do disposto no artigo 155º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas- CIRE, em que o objetivo é servir como ponto de partida para uma apreciação do estado económico-financeiro da insolvente e posteriormente iniciar as diligências necessárias.
O fulcral nas funções do administrador é proteger os interesses dos credores e garantir que o processo de insolvência seja conduzido de forma adequada e transparente. Nesse sentido, é por vezes necessário prestar ou clarificar determinadas informações, quer por parte do próprio devedor insolvente quer do advogado mandatário. No caso do nosso escritório, a ponte entre o administrador e o insolvente é feito por nosso intermédio, sendo nós os responsáveis pela organização de toda a documentação, e envio para o administrador.
No caso das insolvências singulares, a cada ano de cessão o administrador de insolvência tem a obrigação de efetuar um relatório onde descreva os rendimentos e as cedências (caso haja) do insolvente. NO mesmo relatório, caso o insolvente não cumpra, o administrador de insolvência dá conhecimentos aos autos desse facto, e pode propor a cessão antecipada da exoneração do passivo restante por não cumprimento das obrigações impostas.