É permitida aos trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha e se desloquem regularmente no trajeto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho situado em território nacional.
Como?
É necessária uma guia de circulação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para obter essa guia deve:
- Fazer uma declaração de que preenche os requisitos referidos, contendo:
- Nome, número de identificação civil, residência e número de identificação fiscal português;
- Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem, identificação da entidade patronal;
- Identificação do veículo, com indicação da marca, modelo e respetiva matrícula.
- Anexar documentação comprovativa, tal como o contrato de trabalho, a identificação entidade patronal, etc.;
- Enviar por correio registado ou entregar numa Alfândega.
E depois?
No prazo de 8 dias úteis após a receção da declaração, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo envia-lhe a guia de circulação.
E durante esses 8 dias?
Nesses 8 dias entre o envio da declaração e a emissão da guia de circulação, pode circular exibindo, se for intercetado pelos agentes de fiscalização, cópia da declaração com a prova de entrega ou registo de envio.