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Insolvência pessoal

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O que é uma insolvência pessoal, e como é que se procede?

As pessoas encontram-se em situação de insolvência quando o valor das suas dividas excede o valor total do seu património, rendimentos e bens. Desta forma você sente que deixa de conseguir fazer face a todas as suas responsabilidades financeiras.

Se sente que esta é a sua situação, o melhor mesmo será consultar o seu advogado, porque se entrar em incumprimento, a lei obriga-o a recorrer à insolvência no prazo máximo de seis meses desde que deixou de ter a capacidade de cumprir com todas as suas obrigações financeiras, sob pena de não ter a concessão da exoneração do passivo restante.

Contudo, numa fase inicial pode não ser a sua única solução, existem ainda outras formas de tentar evitar uma insolvência, com a renegociação dos créditos, contudo, cada situação terá de ser detalhadamente analisada, para que seja adotada a melhor medida para si.

Se eu for casado tenho de pedir insolvência juntamente com o meu cônjuge?

Depende. Se as dívidas forem comuns, e se estiver casado em comunhão de bens ou de adquiridos, pode ser pedida a insolvência conjugal. Ficam ambos insolventes, ou seja, os dois membros do casal não têm condições para pagar o que devem. Ainda que um dos elementos tenha contraído dívidas sem o conhecimento do outro, não existindo meios para pagar essas dívidas, o processo de insolvência vai abranger os dois (artigo 264.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – CIRE).

Caso as dívidas sejam anteriores ao casamento, mesmo que seja casado, pode por si só pedir insolvência, devendo ser explicitada a situação conjugal do requerente. 

Se for casado em separação de bens, mesmo que as dívidas sejam comuns, a insolvência é requerida em separado.

 Qual a duração do processo de insolvência?

Agora um processo de insolvência dura três anos, em média. Pode variar, devido ao despacho de exoneração do passivo restante, que pode demorar mais algum tempo a sair.

E em que consiste a exoneração do passivo restante?

Ora, em termos simples a exoneração do passivo restante consiste em dar uma nova oportunidade de ao final dos três anos a pessoa ter um recomeço de vida, sem que tenha as dívidas no seu mapa de responsabilidade. No fundo, obtém um perdão das dúvidas que não sejam pagas no decorrer da exoneração do passivo restante.

Para que lhe seja concedida a exoneração do passivo restante terá de cumprir com algumas obrigações, que deverão ser devidamente explicitadas no decorrer da reunião com o seu advogado.

Pedir insolvência pessoal não é uma decisão fácil, e deve ser convenientemente ponderada. Antes de avançar para este processo deve certificar-se de que tentou todas as outras resoluções extrajudiciais que temos no nosso ordenamento jurídico ao dispor. Para isso, deverá consultar um advogado que saiba como se trata um processo de insolvência. Costumamos dizer que uma insolvência que não seja tratada por quem sabe, deixará o cliente numa situação muito pior no final da mesma.


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