A prestação da casa é a maior despesa no orçamento de muitas famílias. Nesse mesmo sentido já em 2012 foi criado um plano de ação para o risco de incumprimento através do PARI e PERSI.
Atualmente, e tendo em consideração a conjuntura atual, o Governo criou um outro pacote de medidas já aprovado em conselho de ministros, de forma a mitigar a subida da prestação dos créditos à habitação.
Trata-se de um processo de negociação entre as instituições financeiras e os clientes, e que vigorará até ao final de 2023.
Neste sentido ficam abrangidos por estas novas alterações os contratos de crédito habitação própria e permanente, com taxa variável e inferiores a 300 mil euros.
Na base destas medidas está a taxa de esforço das famílias, ou seja, o peso da prestação no rendimento líquido mensal.
Para tal, existem três níveis que ditam esse peso:
- Quando a taxa de esforço supera 50%;
- Quando a taxa de esforço se agrava em cinco pontos percentuais e supera 36% face ao ano passado ou ao início do crédito, sendo que estes dois critérios têm de se verificar cumulativamente;
- Quando a taxa de juro sobe três pontos percentuais face ao início do crédito e a taxa de esforço supera os 36%.
Qualquer umas destas situações deverão ser identificadas pelo banco, que tem de fazer uma análise no prazo máximo de 45 dias, sendo que caso se verifique uma acentuada dificuldade de pagar os créditos, os próprios clientes podem dirigir-se ao banco.
Ficam ainda ao dispor outras alternativas, entre as quais o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, um novo crédito, e redução da taxa de juro durante um determinado período. O que é certo é que não há aumentos da taxa de juro só porque o cliente recorreu a alguma destas medidas.
Outra medida que constará ainda no diploma, respeita à amortização antecipada dos créditos, deixando assim de haver penalizações para tal.
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